Fortaleza, Sábado, 11 Outubro 2025
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 02 Junho 2025 11:40

LEI Nº 19.270, de 28 de maio de 2025. (D.O. 28.05.25)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.270, de 28 de maio de 2025. (D.O. 28.05.25)

CRIA A DELEGACIA MUNICIPAL DE BARRO NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Civil, a Delegacia Municipal de Barro.

Art. 2º À Delegacia de que trata esta Lei compete:

I – apurar os fatos delituosos tipificados na Lei Penal e legislação especial levados a seu conhecimento, exceto os que são da alçada das Delegacias Especializadas, observada a competência constitucional atribuída às Polícias Judiciárias Estaduais;

II – proceder a todos os atos processuais e investigatórios previstos em lei e necessários à elucidação dos fatos delituosos de sua competência;

III – atuar em estreita colaboração e parceria com as demais Delegacias de Polícia do Estado e congêneres de outras unidades da Federação, bem como com outros órgãos afins;

IV – exercer outras atividades próprias de Polícia Judiciária definidas em regulamento.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Cargos do Poder Executivo, 3 (três) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) de símbolo DAS-1 e 2 (dois) de símbolo DAS-4.

§ 1º As denominações e atribuições dos cargos criados neste artigo constam do Anexo Único desta Lei.

§ 2º Os cargos criados neste artigo serão, por decreto, distribuídos aos órgãos/às entidades do Poder Executivo e consolidados no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Polícia Civil.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE REFERE A LEI Nº19.270, DE 28 DE MAIO DE 2025

Informações adicionais

  • .:

    CRIA A DELEGACIA MUNICIPAL DE BARRO NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 159 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 19.270, de 28 de maio de 2025. (D.O. 28.05.25) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500