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LEI N.º 9.928, DE 03 DE SETEMBRO DE 1975. Diário Oficial de 05.09.75
Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 9.650.000,00, para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vê-gente orçamento do Estado, o crédito de Cr$ 9.650.000,00 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar a dotação que indica:
1200 - Secretaria de Planejamento e Coordenação
1201 - Gabinete do Secretário
1201.03080312.061 - Financiamento dos Trabalhos a cargo de Entidades Super-visionadas
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.7.2 - Entidades Estaduais
04.00 - Outras Contribuições
- Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
PASSA DE..... Cr$ 66.450.000,00
PARA Cr$ 76.100.000,00
(Aumento: Cr$ 9.650.000,00
Parágrafo Único - Os recursos para atender as despesas a que alude este artigo foram advindos do aumento da contribuição da Cota do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Paulo Lustosa da Costa
Assis Bezarra