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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 10.362, DE 06.12.79 (D.O. 06.12.79)
AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.199.020,00 (doze milhões, cento e noventa e nove mil e vinte cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos seguintes Órgãos:
Art. 2º. Os recursos para atender a despesa com esta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, de acordo com a tendência verificada no corrente exercício.
Art. 3o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Assis Bezerra
Cláudio Santos
Luiz Gonzaga Mota
João Viana
Eduardo Campos
Luiz Marques
Ozias Monteiro