Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 27 Abril 2017 13:27

LEI Nº 12.455, DE 07.06.95 (D.O. DE 09.06.95)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.455, DE 07.06.95 (D.O. DE 09.06.95)

Institui a Medalha Dr. Paulo Marcelo Martins Rodrigues e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituída a Medalha Dr. Paulo Marcelo Martins Rodrigues, destinada a agraciar personalidades eminentes que hajam direta ou indiretamente prestado relevantes serviços à saúde no Estado do Ceará.

Art. 2º - A medalha será em prata dourada ou bronze dourado, em formato de disco de trinta e dois milímetros de diâmetros e dois de espessura, tendo ao centro a insignia que simboliza a saúde, figurando abaixo a palavra saúde. No reverso as armas do Estado do Ceará.

Art. 3º - A Medalha será usada pendente de fita de seda chamalotada, verde esmeralda, com trinta e quatro milímetros de largura por quarenta de comprimento.

Art. 4º - A passadeira será do mesmo metal da Medalha, com trinta e quatro milímetros de largura por dez de comprimento, impresso em ramo de louros.

Art. 5º - A concessão será feita em anos ímpares, por deliberação da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, mediante lista tríplice da Comissão de Saúde do Poder Legislativo, organizado de acordo com informações solicitadas ao Conselho Estadual de Saúde, Secretaria de Saúde do Estado, Conselho Regional de Medicina e Universidade Federal do Ceará, devendo a entrega ocorrer em Sessão Solene no dia 07 de abril ou na primeira Sessão que ocorrer se este dia vier a cair no domingo ou feriado, do ano a ser concedido a honraria.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, no ano primeiro, ou seja em 1995, a entrega da medalha instituída por esta Lei dar-se-á no dia 14 de setembro, no horário previsto no "caput" deste Artigo.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Medalha Dr. Paulo Marcelo Martins Rodrigues e dá outras providências.

Lido 919 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 13:40

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 12.455, DE 07.06.95 (D.O. DE 09.06.95) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500