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LEI N° 14.098, DE 09.04.08 (D.O 10.04.08)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 9.264.894,95 (nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria da Fazenda, da Secretaria dos Recursos Hídricos, da Secretaria das Cidades, da Secretaria do Planejamento e Gestão e do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, nos termos do anexo II da presente Lei e de convênio firmado entre o IDACE e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3º As classificações orçamentárias de que trata o crédito proposto nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, aprovado pela Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo