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LEI Nº 14.821, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (DO 22.12.10)
Altera o Art. 1º da Lei Nº 13.649, de 9 de setembro de 2005, Que Institui o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais – AVC.
O GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.649, de 9 de setembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar no calendário oficial, o Dia Estadual de Atenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 29 do mês de outubro de cada ano.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
Iniciativa: Dep. João Ananias