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LEI N.º 16.694, DE 07.12.18 (D.O. 10.12.18)
INSTITUI O DIA DO CEARÁ SEM DROGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Ceará sem Drogas, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de janeiro.
Art. 2º O Dia do Ceará sem Drogas integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS JOAQUIM NORONHA e JOSÉ ALBUQUERQUE