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LEI N.º 17.150, 20.12.19 (D.O. 23.12.19)
ASSEGURA ÀS PESSOAS COM A DOENÇA DE VON RECKLINGHAUSEN (NEUROFIBROMATOSE) OS MESMOS DIREITOS E BENEFÍCIOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam assegurados às pessoas com a doença de Von Recklinghausen (neurofibromatose) os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência previstos na Constituição e na legislação do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para a concessão dos direitos e benefícios a que se refere o caput, deverá ser observado o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO