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LEI N.° 9.508, DE 10 SETEMBRO DE 1971 (D.O. 10.09.71)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.508, DE 10 SETEMBRO DE 1971 (D.O. 10.09.71)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.594.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Assembléia Legislativa o crédito na importância de Cr$ 2.594.000,00

(DOIS MILHOES, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), suplementar às dotações que indica:

15.00.00 - Assembléia Legislativa

15.01.00 -Administração Superior 3.0.0.0-Despesas Correntes 3.1.0.0-Despesas de Custeio 3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1- Pessoal Civil

01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas

Dotação          Orçamentária.                                                     Cr$ 1.550.000,00

Transferência (Resol.n. 20)                                                         Cr$280,000,00

PASSA DE                                                                              Cr$1.270.000,00

PARA.                                                                                    Cr$2.270.000,00

(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)

15.02.00 - Secretaria da Assembléia

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 -Pessoal 3.1.1.1-Pessoal Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                                              .Cr$ 2.862.000,00

PARA..                                                                                   Cr$4.362.000,00

(Aumento:Cr$ 1.500.000,00) 3.1.2.0- Material de Consumo


PASSA DE                                                                              Cr$ 135.000,00

PARA....                                                                                 Cr$ 150.000,00

(Aumento: Cr$ 15.000,00)

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

PASSA DE                                                                              Cr$ 220.000,00

PARA                                                                                     Cr$250.000,00

(Aumento:Cr$ 30.000,00) 3.1.4.0-Encargos Diversos

PASSA DE                                                                              Cr$ 26.000,00

PARA.                                                                                   Cr$40.000,00

(Aumento:Cr$ 14.000,00)

4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0-Investimentos

4.1.3.0-Equipamento e Instalações

PASSA DE                                                                              Cr$ 180.000,00

PARA..                                                                                   Cr$ 200.000,00

(Aumento:Cr$ 20.000,00)

4.1.4.0- Material Permanente

PASSA DE                                                                              Cr$105.000,00

PARA..                                                                                   Cr$120,000,00

(Aumento:Cr$ 15.000,00)

Art. 2º'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza aos 10 de setembro de 1971.

HUMBERTO BEZERRA

Claudino Sales

Josberto Romero de Barros

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.594.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

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