Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Seguridade Social e Saúde LEI N.° 9.447, DE 12 DE MARÇO DE 1971 (D.O. 23.03.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°9.447, DE 12 DE MARÇO DE 1971 (D.O. 23.03.71)
ELEVA A PENSÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica elevada para Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) mensais a pensão vitalícia concedida pela Lei n. 7.270, de 27 de maio de 1964 a ELZA MARTINS DE ALBUQUERQUE, viúva de Epifânio Leite.
Art. 2o. - As despesas decorrentes da elevação da pensão de que trata o artigo anterior correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada no caso de insuficiência.
Art. 3o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de março de 1971.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Mauro Sampaio