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LEI Nº17.400, 03.03.2021 (D.O. 03.03.21)
CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARENSE AO ENGENHEIRO SAEJOO CHANG.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Engenheiro Saejoo Chang.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: SALMITO
LEI N.º 16.371, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO CORONEL ADYR DA SILVA SAMPAIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Coronel Adyr da Silva Sampaio, natural da Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MANOEL DUCA
LEI N.º 16.370, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO BISPO DOUTOR MANOEL FERREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Doutor Manoel Ferreira, natural de Arapiraca, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA
LEI N.º 16.296, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DEPUTADO FEDERAL RONALDO MANCHADO MARTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Ronaldo Manchado Martins, brasileiro, natural da Cidade de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND
LEI N° 14.356, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Fernando Haddad.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Fernando Haddad, brasileiro, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Artur Bruno
LEI N° 14.352, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)
Concede o título de Cidadão Cearense ao Médico Ivan de Araújo Moura Fé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao médico Ivan de Araújo Moura Fé, brasileiro, natural de Simplício Mendes – Estado do Piaui, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Lula Morais
LEI N° 14.345, DE 19.05.09 (D.O. DE
Concede o título de Cidadão Cearense ao senhor José Serra, Governador do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Domingos Aguiar Gomes Filho, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3.° e 7.°, da Constituição do Estado do Cerará promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor José Serra, Governador do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2009.
Deputado Domingos Filho
PRESIDENTE
LEI N° 14.372, DE 16.06.09 (D.O. DE 24.06.09)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Roberto das Chagas Monteiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido a Roberto das Chagas Monteiro, brasileiro, natural de Recife, Estado de Pernambuco, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Washington
LEI N° 14.383, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Médico Juan Alberto Cosquillo Mejia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido a Juan Alberto Cosquillo Mejia, natural da cidade de Lima – Peru, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Jaziel Pereira
LEI N° 14.384, DE 22.06.09 (D.O. DE 24.06.09)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Roberto Smith.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido a Roberto Smith, brasileiro, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dedé Teixeira