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Quarta, 03 Agosto 2022 13:18

LEI Nº17.400, 03.03.2021 (D.O. 03.03.21)

LEI Nº17.400, 03.03.2021 (D.O. 03.03.21)

CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARENSE AO ENGENHEIRO SAEJOO CHANG.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Engenheiro Saejoo Chang.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2021.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: SALMITO

Publicado em Títulos Honoríficos
Domingo, 28 Janeiro 2018 14:14

LEI N.º 16.371, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)

LEI N.º 16.371, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO CORONEL ADYR DA SILVA SAMPAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Coronel Adyr da Silva Sampaio, natural da Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.

Camilo Sobreira Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO MANOEL DUCA

Publicado em Títulos Honoríficos
Domingo, 28 Janeiro 2018 14:09

LEI N.º 16.370, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)

LEI N.º 16.370, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO BISPO DOUTOR MANOEL FERREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Doutor Manoel Ferreira, natural de Arapiraca, no Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA

Publicado em Títulos Honoríficos
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.296, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)

LEI N.º 16.296, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DEPUTADO FEDERAL RONALDO MANCHADO MARTINS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Ronaldo Manchado Martins, brasileiro, natural da Cidade de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N° 14.356, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)

Concede o Título de Cidadão Cearense a Fernando Haddad.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Fernando Haddad, brasileiro, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N° 14.352, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)

Concede o título de Cidadão Cearense ao Médico Ivan de Araújo Moura Fé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao médico Ivan de Araújo Moura Fé, brasileiro, natural de Simplício Mendes – Estado do Piaui, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Lula Morais

Publicado em Títulos Honoríficos
Quarta, 28 Junho 2017 12:30

LEI N° 14.345, DE 19.05.09 (D.O. DE

LEI N° 14.345, DE 19.05.09 (D.O. DE

Concede o título de Cidadão Cearense ao senhor José Serra, Governador do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Domingos Aguiar Gomes Filho, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3.° e 7.°, da Constituição do Estado do Cerará promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor José Serra, Governador do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2009.

Deputado Domingos Filho

PRESIDENTE

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N° 14.372, DE 16.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

Concede o Título de Cidadão Cearense a Roberto das Chagas Monteiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido a Roberto das Chagas Monteiro, brasileiro, natural de Recife, Estado de Pernambuco, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2009.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Dr. Washington

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N° 14.383, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Médico Juan Alberto Cosquillo Mejia. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido a Juan Alberto Cosquillo Mejia, natural da cidade de Lima – Peru, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Jaziel Pereira

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N° 14.384, DE 22.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

Concede o Título de Cidadão Cearense a Roberto Smith. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É concedido a Roberto Smith, brasileiro, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Dedé Teixeira

Publicado em Títulos Honoríficos

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