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Concede o Título de Cidadão Cearense a Antônio Júlio de Jesus Trindade.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense a Antônio Júlio de Jesus Trindade, nascido em Lisboa, Portugal, com nacionalidade brasileira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha
LEI Nº 14.513, DE 20.11.09 (D.O. 24.11.09).
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre José Van Esch
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido ao Padre José Van Esch, natural de Oirs Chot - Holanda, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Rômulo Coelho.
LEI Nº 13.918, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.06)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao médico-cirurgião Hipólito Souza Monte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Concede o Título de Cidadão Cearense ao médico-cirurgião Hipólito Souza Monte, brasileiro, natural de Mossoró - RN, de acordo com a Lei n° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO STADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo
LEI N.º 16.135, DE 23.11.16 (D.O. 25.11.16)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Empresário João Carlos Paes Mendonça.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Empresário João Carlos Paes Mendonça, nascido na localidade de Serra do Machado, no Município de Ribeirópolis, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR
LEI Nº 14.329, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Empresário Eike Fuhrken Batista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao empresário Eike Fuhrken Batista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Gony Arruda
LEI N.º 16.115, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Concede o Título DE Cidadão Cearense ao Bispo Robson Lemos Rodovalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Robson Lemos Rodovalho, natural do Município de Anápolis, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA
LEI Nº 14.314, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Doutor José Aroldo Souza Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Cearense ao Doutor José Aroldo Souza Martins, natural de São Paulo, Estado do São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Albuquerque
LEI Nº 14.313, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar
LEI Nº 14.312, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nenen Coelho
LEI N.º 16.095, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao senhor Chiho Chang, General Maneger da Dongkuk Steel e Diretor Administrativo da Companhia Siderúrgica do Pecém - CSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Chiho Chang, natural de Seul, na Coreia do Sul, General Maneger da Dongkuk Steel e Diretor Administrativo da Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO TOMAZ HOLANDA