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LEI N° 14.356, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Fernando Haddad.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Fernando Haddad, brasileiro, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Artur Bruno