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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.108, DE 23/09/77   D.O. 28/09/77

 

Cria dois cargos de Oficial de Justiça de 3ª. Entrância, um para a Comarca de Juazeiro do Norte e outro para a de Sobral, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Ficam criados 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça de 3ª. Entrância, despadronizados, sendo um para a Comarca de Juazeiro do Norte e outro para a de Sobral.

Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Hugo Gouveia

Assis Bezerra

LEI Nº 13.406, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)

Dá nova redação a dispositivo da Lei n.º 12.342, de 28 de julho de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput do art. 540 da Lei n.º 12.342, de 28 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 540. O atual cartório do 2.º Ofício da Comarca de Juazeiro do Norte, ressalvada a função de escrivania, fica desdobrado em dois, passando o que resulta do desdobramento a denominar-se 4.º Ofício de Notas”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Justiça

LEI Nº 15.535, DE 7 DE MARÇO DE 2014 (D.O. 12.03.14) 

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, uma Promotoria de Justiça do Júri, com atribuição na Comarca de Juazeiro do Norte, bem como o respectivo cargo de Promotor de Justiça.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU, JOSÉ JÁCOME CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO, DE ACORDO COM OS §§ 3º E 7º DO ART. 65 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica criada a Promotoria de Justiça do Júri da Comarca de Juazeiro do Norte, com atribuição exclusiva perante o Tribunal do Júri.

Art. 2º Fica criado o cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, com atribuições para os feitos de competência do Tribunal do Júri.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2014.

DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

Presidente

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