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LEI Nº 15.535, DE 7 DE MARÇO DE 2014 (D.O. 12.03.14)
Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, uma Promotoria de Justiça do Júri, com atribuição na Comarca de Juazeiro do Norte, bem como o respectivo cargo de Promotor de Justiça.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU, JOSÉ JÁCOME CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO, DE ACORDO COM OS §§ 3º E 7º DO ART. 65 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica criada a Promotoria de Justiça do Júri da Comarca de Juazeiro do Norte, com atribuição exclusiva perante o Tribunal do Júri.
Art. 2º Fica criado o cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, com atribuições para os feitos de competência do Tribunal do Júri.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2014.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
Presidente