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Legislação do Ceará
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LEI Nº 13.406, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)




LEI Nº 13.406, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)
Dá nova redação a dispositivo da Lei n.º 12.342, de 28 de julho de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 540 da Lei n.º 12.342, de 28 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 540. O atual cartório do 2.º Ofício da Comarca de Juazeiro do Norte, ressalvada a função de escrivania, fica desdobrado em dois, passando o que resulta do desdobramento a denominar-se 4.º Ofício de Notas”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça
Dá nova redação a dispositivo da Lei n.º 12.342, de 28 de julho de 1994.
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