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LEI Nº 14.550, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Tomás Figueiredo
LEI Nº 14.552, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Francisco Porciano Ferreira a Escola Estadual de Ensino Médio Regular, na Localidade de Mucambo, no Município de Marco, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Francisco Porciano Ferreira a Escola Estadual de Ensino Médio Regular, na localidade de Mucambo, no Município de Marco, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Rogério Aguiar.
LEI Nº 14.553, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina João Pereira da Silva o Centro de Artesanato no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado João Pereira da Silva o Centro de Artesanato no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Ana Paula Cruz.
LEI N.º 16.038, DE 27.06.16 (D.O. 28.06.16)
Denomina Hervano Macedo Júnior o Colégio Militar do Ceará – Sede Juazeiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Hervano Macedo Júnior o Colégio Militar do Ceará – Sede Juazeiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ZÉAILTON BRASIL
LEI Nº 14.565, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Dr. José Alves da Silveira a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual de Educação Profissional Dr. José Alves da Silveira, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Rômulo Coelho.
LEI Nº 14.568, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina José Ivanilton Nocrato a Escola de Ensino Profissional no Município de Guaiúba, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada José Ivanilton Nocrato a Escola Estadual de Ensino Profissional no Município de Guaiúba, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio e Júlio César.
LEI Nº 14.569, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Francisco Carlos Cavalcante Roque a Policlínica no Município Quixadá, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Francisco Carlos Cavalcante Roque a Policlínica no Município de Quixadá, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit.
LEI N.° 13.525, DE 28.09.04 (D.O. DE 01.10.04)
Denomina Edson Queiroz o Liceu de Cascavel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica denominado Edson Queiroz o Liceu de Cascavel.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 16.021, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)
Denomina Professor Osvaldo Martins de Almeida o Auditório da Escola de Ensino Profissionalizante Dr. José Alves da Silveira, no Município de Quixeramobim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Professor Osvaldo Martins de Almeida o Auditório da Escola de Ensino Profissionalizante Dr. José Alves da Silveira, localizada no Município de Quixeramobim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA
LEI N.º 16.020, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)
DENOMINA FRANCISCO TELES DE LIMA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO DISTRITO DE SANTA FÉ, NO MUNICÍPIO DE CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Francisco Teles de Lima a Escola de Ensino Médio no Distrito de Santa Fé, no Município de Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO