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LEI Nº 12.914, de 17.06.99 (D.O.18.06.99).
Denomina João Jaime Ferreira Gomes Filho o Centro Vocacional Tecnológico de Acaraú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado João Jaime Ferreira Gomes Filho o Centro Vocacional Tecnológico de Acaraú.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.908, DE 01.06.99 (D.O. 02.06.99)
DENOMINA ALBERTO JORGE ROQUE O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO DE QUIXADÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA DENOMINADO ALBERTO JORGE ROQUE O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO DE QUIXADÁ.
ART. 2º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 01 DE JUNHO DE 1999.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.906, de 31.05.99 (D.O. 01.06.99)
Denomina Conjunto Habitacional Dep. João Pontes o conjunto construído pela COHAB-CE, no Bairro Cruzeiro, na cidade de Massapê-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Conjunto Habitacional Deputado João Pontes o conjunto habitacional construído pela COHAB-CE., no Bairro Cruzeiro, em Massapê, e inaugurado no dia 03 de abril de 1999.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.904, de 26.05.99 (D.O. 02.06.99)
Denomina o Liceu de Iguatu Dr. José Gondim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Dr. José Gondim o Liceu de Iguatu.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 15.717, DE 23.12.14 (D.O. 06.01.15)
Denomina Francisco Oliveira Castro o Instituto de Medicina Legal - IML/PEFOCE, no Município de Tauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Francisco Oliveira Castro o Instituto de Medicina Legal - IML/PEFOCE, localizado no Distrito de Marrecas, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Servilho Silva de Paiva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA
LEI Nº 12.901, de 11.05.99 (D.O. 12.05.99)
Denomina Maria da Conceição Costa Rêgo o Núcleo do Programa ABC Aprender, Brincar e Crescer, em Tauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Maria da Conceição Costa Rêgo o Núcleo do Programa ABC Aprender, Brincar e Crescer, em Tauá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº12.900, de 06.05.99 (D.O. 07.05.99)
Denomina Senador Carlos Jereissati o Aeroporto Regional de Campos Sales e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Senador Carlos Jereissati o Aeroporto Regional do Município de Campos Sales.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.899, de 30.04.99 (D.O. 30.04.99)
Denomina de Eliézer Oliveira de Arruda Coêlho o açude Gangorra no Município de Granja - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Eliézer Arruda o novo açude do Município de Granja - CE., que possui o nome técnico de “Gangorra”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.898, de 28.04.99 (D.O. 28.04.99)
Denomina de Cândido Alexandrino Barreto a Adutora de Tauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Cândido Alexandrino Barreto a Adutora de Tauá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Denomina Professor Francisco Oscar Rodrigues o Liceu de Maracanaú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Professor Francisco Oscar Rodrigues o Liceu de Maracanaú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Júlio César