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LEI N° 14.694, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

Denomina Jaime Alencar de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Profissional – EEEP, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Denomina Jaime Alencar de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Profissional – EEEP, localizada na Av. Rogaciano Leite com Rua Cosme Benevides de Freitas, Bairro Luciano Cavalcante, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁICO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

LEI N° 14.781, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

Considera de Utilidade Pública a Associação Assistencial Vânia Queiroz no Município de Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Assistencial Vânia Queiroz, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Monteiro dos Santos nº 1178 - Damas, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Vanderley Pedrosa

LEI Nº14.815 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010(DO 17.12.10)

Autoriza a desapropriação, pelo Estado do Ceará, de imóvel pertencente ao município de Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Estado do Ceará, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, autorizado a proceder a desapropriação, administrativa ou judicial, do imóvel pertencente ao Município de Fortaleza, situado nesta capital, na Rua dos Tabajaras, nº 265, na Praia de Iracema, com as seguintes dimensões e limites:

IMÓVEL: 1 (um) prédio situado nesta capital, na Rua dos Tabajaras, nº 265, Praia de Iracema, distando do seu lado esquerdo 13,90m para o perfilamento Oeste da Rua dos Cariris, medindo e extremando: ao Norte, com o oceano, por onde mede 9,50m; ao Sul, com a Rua dos Tabajaras, por onde mede 35,00m; ao Leste, com o prédio nº 295, da Rua dos Tabajaras acrescido de marinha, próprio nacional de propriedade da União Federal, por onde mede 40,00m; e, ao Oeste, com o prédio nº 241 da Rua dos Tabajaras, acrescido de marinha, em 05(cinco) seguimentos sucessivos perpendiculares de 15,90m, 4,00m, 5,00m, 21,50m e 19,10m, encerrando a área de 892,95m², com uma área construída de 386,62m².

Art. 2º O imóvel objeto desta desapropriação destinar-se-á à construção do Aquário do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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