Fortaleza, Domingo, 20 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 9.940, DE 17/09/75. Diário Oficial de 29/09/75

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Fundação Francisca Direito e Paz - DIPAZ, com sede e foro em Fortaleza.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1975.

 

 

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia Soares

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 9.939, DE 17/09/75. Diário Oficial de 24/09/75

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Estadual Liceu do Ceará - AEALC, sociedade civil com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1975.

 

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia Soares

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 9.937, DE 17/09/75. Diário Oficial de 24/09/75

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Fundação Francisca Feitosa, com sede o foro nesta Capital.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia Soares

LEI N.º 9.934, DE 03/09/75. Diário Oficial de 04/09/75

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOSÉ NILSON, na cidade de Fortaleza.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia Soares

LEI N.º 9.932, D.O. 03/09/75. Diário Oficial de 04/09/75

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- É considerada de utilidade pública a União dos Fiscais e Inspetores de Previdência do Ceará (U.F.I.P.C.), entidade com sede e foro nesta Capital.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia Soares

LEI N.º 9.931, DE 03/09/75. Diário Oficial de 04/09/75

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, entidade com sede e foro nesta Capital.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia Soares

LEI N.º 9.921, DE 04 DE JULHO DE 1975.  Diário Oficial de 07/07/75

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 1.812.939,00 (hum milhão, oitocentos e doze mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros), para atender, no corrente exercício, as Despesas Correntes da Autarquia da Região Metropolitana de Fortaleza - AUMEF - bem como as Despesas de Capital necessárias a complementar a sua implantação, conforme vai abaixo discriminado:

Despesas Correntes                                            Cr$ 1.678.084,00

Despesas de Capital.                                            Cr$ 134.855,00

       Cr$ 1.812.939,00

Art. 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Reserva de Contingência da Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Paulo Lustosa da Costa

Assis Bezerra

                                                                               LEI N.º 9.918, DE 03 DE JULHO DE 1975.  Diário Oficial de 07/07/75

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS FUNCIONARIOS DO IPEC, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Liberato Moacyr de Aguiar

Hugo Gouveia

LEI N.°9.578, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 03.01.72)


CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. - É considerado de utilidade pública o Círculo de Trabalhadores Cristãos de São João do Tauape, sociedade civil, com sede e foro na cidade de Fortaleza.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.

César Cals

Francisco Evandro de Paiva Onofre.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.574, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 05.01.72)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. - É considerado de utilidade pública o Patronato Nossa Senhora Auxiliadora, sediado na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.

César Cals

Francisco Evandro de Paiva Onofre

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

Página 2 de 6

QR Code

Mostrando itens por tag: FORTALEZA - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500