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LEI N°. 9.569, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 05.01.72).
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PSICO-PEDAGÓGICO EUNICE DAMASCENO, DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerado de utilidade pública o Instituto Psico-Pedagógico Eunice Damasceno, sociedade civil com sede na cidade de Juazeiro do Norte, neste Estado.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.
César Cals
Francisco Evandro de Paiva Onofre
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10 354, DE 29/11/79 (D.O.29-11-79)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu.sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.- É considerada de utilidade pública o Centro Comunitário João Paulo Il, sociedade Civil com personalidade Jurídica com sede em Juazeiro do Norte, estado do Ceará.
Art. 2.º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
LEI N.° 9.910, DE 16 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 18/06/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E considerado de utilidade pública a sociedade civil denominada NINHO CEARENSE com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgilio Machado
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.408, DE 04 DE JULHO DE 1980 (D.O. DE 11/07/80)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º- É considerado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Serragem, sociedade civil com personalidade jurídica com sede na Comunidade de Serragem, distrito de Ocara,município de Aracoiaba, Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1980.
VIRGILIO TAVORA
Luiz Gonzaga Mota
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.022, DE 18 DE JUNHO DE 1976. D.O. de 25/06/76
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a "SOCIEDADE LÍRICA DO BELMONTE", sociedade civil com sede no povoado de Belmonte e foro jurídico na cidade do Crato.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.545, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 06.01.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerado de utilidade pública o Conselho Comunitário Jardim Guanabara, sociedade civil, com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1971.
CÉSAR CALS
Francisco Evandro de Paiva Onofre
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.518, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971 (D.O. 25.10.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, sociedade civil, com sede e foro jurídico na cidade de Sobral.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1971.
CÉSAR CALS
Francisco Evandro de Paiva Onofre
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.506, DE 27 DE AGOSTO DE 1971 (D.O. 06.09.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DA CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, sociedade civil com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1971.
HUMBERTO BEZERRA
Evandro de Paiva Onofre
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.503, DE 25 DE AGOSTO DE 1971 (D.O. 02.09.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerado de utilidade pública o CONSELHO DO BAIRRO PRESIDENTE KENNEDY, sociedade civil, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 1971.
CÉSAR CALS
Evandro de Paiva Onofre
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 9.481, DE 05 DE JULHO DE 1971 (D.O. 13.07.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - É considerada de utilidade pública a “CASA DE NAZARÉ", sociedade civil,com sede
e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 1971.
CÉSAR CALS
Evandro de Paiva Onofre