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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.851, DE 27 DE AGOSTO DE 1974 (D.O. 28.08.74)
CONCEDE A HÉLIO GUEDES PEREIRA O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º – É concedido o título honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor HÉLIO GUEDES PEREIRA.
Art. 2.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.836, DE 19.09.83 (D.O. DE 23.09.83)
Concede o título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Coronel Domingos Miguel Antônio Gazzineo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
José Freire de Castelo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.688, DE 22.07.82 (D.O. DE 28.07.08)
(republicada por incorreção em 29.07.82)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. JUAREZ DE SOUSA CARVALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É conferido ao DR. JUAREZ DE SOUSA CARVALHO o Título Honorífico de Cidadão Cearense.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Aírton Castelo Branco Sales
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.719, DE 27.09.82 (D.O. DE 04.10.82)
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. GIL GOUVEIA MACIEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É concedido o titulo de cidadão cearense ao Dr. GIL GOUVEIA MACIEIRA, Presidente da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
Airton Castelo Branco Sales
José Gonçalves Monteiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.478, DE 06 DE ABRIL DE 1981. D.O. 08/04/81
Concede o titulo que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o titulo de Cidadão Cearense ao Coronel Médico do Exército DR. JERSON BRAGA VIEIRA DA FONSECA, professor de Antropologia da Universidade Estadual do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de 1981,
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.525, DE 03 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 05/06/81
Concede o título de Cidadã Cearense a Dra. LEONCIE LEA CORREIA LEAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica concedido o título de Cidadã Cearense a LEONCIE LEA CORREIA LEAL.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Joāo Viana de Araújo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.526, DE 03 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 05/06/81
Concede o título de CIDADÃO CEARENSE ao DR. TARCISO FARIAS E SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - É conferido ao Dr. TARCISO FARIAS E SILVA o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
João Viana de Araújo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.532, DE 30 DE JUNHO DE 1981 - D.O 01/07/81
Concede o Título Honorífico que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É conferido o Título de Cidadão Cearense ao Coronel OLAVO EGYDIO SILVA.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 30 de junho de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.593, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981. (D.O. 02/12/81)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ARQUITETO EMILIO HINKO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Arquiteto EMILIO HINKO.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
João Viana
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.621, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981. D.O. 16/12/81
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. THEONESTO LOUVATEL (IR.VALENTIM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao SR. THEONESTO LOUVATEL.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
João Viana