Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI Nº 10.836, DE 19.09.83 (D.O. DE 23.09.83)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.836, DE 19.09.83 (D.O. DE 23.09.83)
Concede o título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Coronel Domingos Miguel Antônio Gazzineo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
José Freire de Castelo