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Segunda, 28 Agosto 2023 18:08

LEI N° 18.456, DE 16.08.23 (D.O. 16.08.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.456, DE 16.08.23 (D.O. 16.08.23)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DOUTOR MILTON RUIZ ALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao médico Doutor Milton Ruiz Alves, natural do Município de Santa Fé do Sul, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Davi de Raimundão

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.385, DE 19.06.23 (D.O. 19.06.23)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral. 

Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Estadual, em data a ser destinada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

Coautoria: Dep. Juliana Lucena

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.359, DE 15.05.23 (D.O. 16.05.23)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO BISPO DOM AILTON MENEGUSSI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Dom Ailton Menegussi, natural do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N.° 18.330, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À EMPRESÁRIA WANG SU WE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense à empresária Wang Su We.

Art. 2.º O Título ora outorgada será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

Publicado em Títulos Honoríficos
Quinta, 02 Março 2023 12:39

LEI 18.256 DE 07.12.22 (D.O. 08.12.22)

LEI 18.256 DE 07.12.22 (D.O. 08.12.22)

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO NICOLA MOREIRA MICCIONE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao advogado Nicola Moreira Miccione, natural da Cidade de Belém, no Estado do Pará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

AUTORIA: DEP. LEONARDO ARAÚJO

Publicado em Títulos Honoríficos
Segunda, 22 Agosto 2022 10:29

LEI Nº18.049, 28.04.2022 (D.O. 29.04.22)

LEI Nº18.049, 28.04.2022 (D.O. 29.04.22)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR ANTÔNIO PIRES DUARTE JÚNIOR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Antônio Pires Duarte Júnior, natural da cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Antônio Granja

Publicado em Títulos Honoríficos
Quinta, 11 Agosto 2022 14:00

LEI Nº18.035, 22.04.2022 (D.O. 22.04.22)

LEI Nº18.035, 22.04.2022 (D.O. 22.04.22)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA ELIZABETH DAS CHAGAS SOUSA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Elizabeth das Chagas Sousa, natural do Estado da Paraíba.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Érika Amorim coautoria Sérgio Aguiar

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº17.923, 09.02.2022 (D.O. 11.02.22)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINEIRO PAULO MONTEIRO BARBOSA FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Paulo Monteiro Barbosa Filho, natural da cidade de Ponte Nova, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Evandro Leitão

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N.º 13.752, DE 11.04.06 (D.O. DE 18.04.06)

( Proj. Lei nº 164/05 – Dep. Paulo Duarte)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Samuel de Aguiar Munguba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Samuel de Aguiar Munguba, brasileiro, natural de Manaus, Estado do Amazonas, de acordo com a Lei nº 12.510 de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2006.

  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.809, DE 13.05.98 (D.O. DE 14.05.98)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. José Murilo de Carvalho Martins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. É concedido ao Dr. José Murilo de Carvalho Martins, brasileiro, natural de Caxias, Estado do Maranhão, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

Publicado em Títulos Honoríficos
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