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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.456, DE 16.08.23 (D.O. 16.08.23)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DOUTOR MILTON RUIZ ALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao médico Doutor Milton Ruiz Alves, natural do Município de Santa Fé do Sul, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Davi de Raimundão
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.385, DE 19.06.23 (D.O. 19.06.23)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Estadual, em data a ser destinada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
Coautoria: Dep. Juliana Lucena
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.359, DE 15.05.23 (D.O. 16.05.23)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO BISPO DOM AILTON MENEGUSSI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Dom Ailton Menegussi, natural do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa
LEI N.° 18.330, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À EMPRESÁRIA WANG SU WE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense à empresária Wang Su We.
Art. 2.º O Título ora outorgada será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
LEI 18.256 DE 07.12.22 (D.O. 08.12.22)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO NICOLA MOREIRA MICCIONE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao advogado Nicola Moreira Miccione, natural da Cidade de Belém, no Estado do Pará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
AUTORIA: DEP. LEONARDO ARAÚJO
LEI Nº18.049, 28.04.2022 (D.O. 29.04.22)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR ANTÔNIO PIRES DUARTE JÚNIOR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Antônio Pires Duarte Júnior, natural da cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Antônio Granja
LEI Nº18.035, 22.04.2022 (D.O. 22.04.22)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA ELIZABETH DAS CHAGAS SOUSA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Elizabeth das Chagas Sousa, natural do Estado da Paraíba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Érika Amorim coautoria Sérgio Aguiar
LEI Nº17.923, 09.02.2022 (D.O. 11.02.22)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINEIRO PAULO MONTEIRO BARBOSA FILHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Paulo Monteiro Barbosa Filho, natural da cidade de Ponte Nova, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Evandro Leitão
LEI N.º 13.752, DE 11.04.06 (D.O. DE 18.04.06)
( Proj. Lei nº 164/05 – Dep. Paulo Duarte)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Samuel de Aguiar Munguba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Samuel de Aguiar Munguba, brasileiro, natural de Manaus, Estado do Amazonas, de acordo com a Lei nº 12.510 de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.809, DE 13.05.98 (D.O. DE 14.05.98)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. José Murilo de Carvalho Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. É concedido ao Dr. José Murilo de Carvalho Martins, brasileiro, natural de Caxias, Estado do Maranhão, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo