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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.786, DE 25.04.83 (D.O. DE 02.05.83)
Reconhece de utilidade pública a sociedade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Técnicos em Contabilidade do Estado do Ceará - ASTEC, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima
LEI Nº18.244, de 29.11.2022 (D.O 29.11.22)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO VICENTE PINZON, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação União de Jovens do Vicente Pinzon, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 11.209.372/0001-49, com sede no Município de Fortaleza, localizada na rua Nezita Pereira, 263, Cais do Porto, CEP: 60.183-331.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Elmano Freitas
LEI Nº 18.211, de 20.09.2022.(D.O 20.09.22)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO PARQUE IRACEMA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Amigos do Parque Iracema, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 23.830.825/0001-39, com sede na Cidade de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria: Deputada Augusta Brito
LEI Nº 18.195, de 31.08.2022 (D.O 31.08.22)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA LUZIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada como de Utilidade Pública a Associação Comunitária do bairro Santa Luzia, matriculada no CNPJ sob o n.º 07.064.241/0001-43, com sede no Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Agenor Neto
LEI Nº17.818, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO TERAPÊUTICA ATALAIA – CRTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerado de utilidade pública o Centro de Recuperação Terapêutica Atalaia – CRTA, inscrito no CNPJ n.º 16.955.583/0001- 44, sediado no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Delegado Cavalcante
LEI Nº17.789, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARY CASTRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Mary Castro, com sede e foro no Município de Guaraciaba do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dra. Silvana
LEI Nº17.788, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TAPUIA DE CIDADANIA, CULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MERUOCA, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Tapuia de Cidadania, Cultura, Meio Ambiente e Turismo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Meruoca, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dra. Silvana
LEI Nº17.727, 22.10.2021 (D.O. 25.10.21)
ACATA PEDIDO DE RENÚNCIA PARA REVOGAR A LEI N.° 14.839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL – IEP, NO MUNICÍPIO DE PACAJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acatado pedido de renúncia a título de utilidade pública estadual formulado pelo Instituto de Educação Portal – IEP, com a consequente revogação da Lei n.° 14.839, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº17.719, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILHOS DA TERRA NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considera de Utilidade Pública a Associação Cultural Filhos da Terra, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Iracema, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Antônio Granja
LEI Nº 18.192, de 31.08.2022 (D.O 31.08.22)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO PROTETORA DOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE – UPAMA NO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a União Protetora dos Animais e Meio Ambiente – UPAMA, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 29.691.566/0001-99, com sede e foro no Município de Crato, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Rafael Branco