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LEI Nº17.727, 22.10.2021 (D.O. 25.10.21)
ACATA PEDIDO DE RENÚNCIA PARA REVOGAR A LEI N.° 14.839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL – IEP, NO MUNICÍPIO DE PACAJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acatado pedido de renúncia a título de utilidade pública estadual formulado pelo Instituto de Educação Portal – IEP, com a consequente revogação da Lei n.° 14.839, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO