Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

Maria Vieira Lira

Segunda, 29 Agosto 2022 13:47

LEI Nº 18.109, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

LEI Nº 18.109, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA SONHO DE CRIANÇA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Sonho de Criança o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Trairi.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Pinheiro

Segunda, 29 Agosto 2022 13:44

LEI Nº 18.108, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

LEI Nº 18.108, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA ALAÍDE RODRIGUES DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE FORTIM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Alaíde Rodrigues de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Fortim.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Pinheiro

Segunda, 29 Agosto 2022 13:41

LEI Nº 18.107, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

LEI Nº 18.107, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA PROFESSORA DIANA MARIA PINHEIRO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Professora Diana Maria Pinheiro o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Solonópole.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Pinheiro

Segunda, 29 Agosto 2022 13:38

LEI Nº 18.106, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

LEI Nº 18.106, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)  

DENOMINA MARIA MIRTES COSTA SALGADO A CRECHE LOCALIZADA NO DISTRITO DE MACAOCA, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Maria Mirtes Costa Salgado a creche localizada no Distrito de Macaoca, no Município de Madalena.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo coautoria Tin Gomes

Segunda, 29 Agosto 2022 13:35

LEI Nº 18.105, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)


LEI Nº 18.105, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)  

DENOMINA TABELIÃ FRANCISCA PINHEIRO COSTA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Tabeliã Francisca Pinheiro Costa o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Jaguaretama.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Edilardo Eufrásio

Segunda, 29 Agosto 2022 13:31

LEI Nº 18.104, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)


LEI Nº 18.104, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)  

DENOMINA VALDEMIRO GOMES CAMELO A ARENINHA CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DE JUÁ, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Valdemiro Gomes Camelo a Areninha construída na localidade de Juá, no Município de Irauçuba.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Acrísio Sena

Segunda, 29 Agosto 2022 13:28

LEI Nº 18.103, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

LEI Nº 18.103, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)  

DENOMINA CÍCERO PLÁCIDO DE OLIVEIRA (PROFESSOR PLÁCIDO) A MINIARENINHA II NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Cícero Plácido de Oliveira, popularmente conhecido por Professor Plácido, a Miniareninha II construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Caririaçu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

Segunda, 29 Agosto 2022 13:23

LEI Nº 18.102, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)


LEI Nº 18.102, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)  

DENOMINA FRANCISCO AURY DE ARAÚJO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE JAMACARU, NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Francisco Aury de Araújo a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Jamacaru, no Município de Missão Velha.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

Segunda, 29 Agosto 2022 13:17

LEI Nº 18.101, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

LEI Nº 18.101, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA DE JOSÉ OLEGÁRIO DA CRUZ O TRECHO DA CE-293, QUE LIGA BARBALHA AO SÍTIO BREJINHO, E DE VALMIR OLEGÁRIO CRUZ O TRECHO DA CE-293, QUE LIGA O SÍTIO BREJINHO A MISSÃO VELHA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1.º Fica denominado oficialmente de José Olegário da Cruz o trecho da CE-293, que liga Barbalha ao Sítio Brejinho, e de Valmir Olegário Cruz o trecho da CE-293, que liga o Sítio Brejinho a Missão Velha.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Fernando Santana

Segunda, 29 Agosto 2022 13:13

LEI Nº 18.100, 14.06.2022 (D.O 14.06.2022)

LEI Nº 18.100, 14.06.2022 (D.O 14.06.2022)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 D E C R E T A:

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir, na forma de crédito especial, ações orçamentárias no orçamento da Superintendência de Obras Públicas – SOP, necessárias à execução do Programa de Qualificação da Infraestrutura Rodoviária Estadual - InfraRodoviária Ceará, a ser financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, bem como o respectivo orçamento no valor de R$ 24.350.871,98 (vinte e quatro milhões, trezentos e cinquenta mil oitocentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da contratação, com garantia da União, do financiamento por operação e crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, estando os referidos valores já reservados para distribuição na nova estrutura orçamentária, na forma do art. 43, §1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma dos Anexos I e II desta Lei, ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).

Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

QR Code

Maria Vieira Lira - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500