Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9.489, DE 14 DE JULHO DE 1971. (D.O. 19.07.71).
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.489, DE 14 DE JULHO DE 1971. (D.O. 19.07.71).
ELEVA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Os vencimentos e salários do pessoal das extintas Guardas Estadual do Trânsito e Civil de Fortaleza são fixados na conformidade dos anexos I e II, que passam a integrar esta lei.
Art.2o. - Dentro do prazo de 180 dias, a contar da vigência deste diploma legal, o Chefe do Poder Executivo proporá a reclassificação e enquadramento do pessoal de que trata o artigo anterior, em decorrência da autarquização do DETRAN e extinção da Guarda Civil de Fortaleza.
Art. 3o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o. de maio de 1971, relativamente à elevação salarial.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1971.
CÉSAR CALS
Teresa Romero de Barros
Luiz Henrique de Oliveira Domingues
ANEXO I
TABELA DEE VENCIMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 1° DESTA LEI
-
INSPETOR CHEFE
Cr$
680,00
CHEFE DENTISTA .............................................
680,00
INSPETOR INSPETOR SUBCHEFE......................................................
Cr$ Cr$
630,00
INSPETOR DL DIVISÃO ..........................
Cr$
590,00
INSPETOR DE SECAO ..................................................
Cr$
534,00
INSPETOR DE 1a CLASSE ............. ..............................
Cr$
480,00
INSPETOR DE 2a CLASSE ............................................
Cr$
427,00
3a CLASSE ............................................
392,00
INSPETOR DE SUBINSPETOR DE 1 .a CLASSE .. .................... ...........
Cr$ Cr$
380,00
SUBINSPETOR DE 2.a CLASSE .....................................
Cr$
343,00
SUBINSPETOR DE 3.a CLASSE .......................................
Cr$
304,00
MÉDICO
Cr$
690,00
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 1/ DESTA LEI
GUARDA DE 1ª CLASSE .......................................................... . . Cr$ 144,00
GUARDA DE 2ª CLASSE ........................................... ........................ Cr$ 122,00
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 1/ DESTA LEI
(nova redação dada pela lei n.° 9.549, DE 09.12.71)
Guarda de 1a. Classe.... Cr$ 144,00
Guarda de 2a. Classe Cr$ 134,00