Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 04 Junho 2024 10:45

LEI N. 10.350, DE 29/11/79 (D.O.05/12/1979)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 10.350, DE 29/11/79  (D.O.05/12/1979)

CRIA CARGOS NA DIRETORIA DO FÓRUM, ESTABELECE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- Ficam criados, no Quadro III Poder Judiciário - 03 (três) cargos de Chefe de Setor - Símbolo DAS-TJ-4, de provimento em comissão, cujos ocupantes passarão a dirigir os Setores de Distribuições de Mandados, Patrimônio e Biblioteca da Diretoria do Fórum de Fortaleza.

Art. 2.º- Os cargos de que trata o artigo acima serão providos, por funcionários do Quadro do Poder Judiciário, mediante indicação do Diretor do Fórum e nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça,

Art. 3o. - As atribuições dos Setores acima serão objeto de resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 4.º - Ao porteiro e almoxarife da diretoria do Fórum da Capital serão atribuídas gratificações de representação pelo desempenho de suas funções, no valor correspondente à de Chefe de Seção e Chefe de Setor, respectivamente.

Art. 5.º-Fica criado, no Quadro III- Poder Judiciário, um cargo de Chefe-de-setor- Símbolo DAS-TJ-4, de provimento em Comissão, cujo ocupante passará a dirigir o Setor de Estatística da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Parágrafo Único - O cargo de que trata o artigo acima será provido na forma do que dispõe o número II do Anexo Único da Lei no. 10.195, de 10 de julho de 1.978.

Art. 6o.-As atribuições do setor acima serão objeto da resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 7o.-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1979.

VIRGILIO TAVORA

Ozias Monteiro

João Viana

Informações adicionais

  • .:

    CRIA CARGOS NA DIRETORIA DO FÓRUM, ESTABELECE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lido 59 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N. 10.350, DE 29/11/79  (D.O.05/12/1979) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500