Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI COMPLEMENTAR Nº 336, de 07 de novembro de 2024.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR Nº 336, de 07 de novembro de 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E O ANEXO I DA LEI Nº 17.132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei Complementar nº270, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 12 ...............................................................................
….........................................................................................
VI – Gratificação de Desempenho Institucional – GDI, instituída pela Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº336, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I da Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019.
Obs. Ver anexo no arquivo PDF