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LEI Nº 11.273, DE 23.12.86 (D.O. DE 12.01.87)
Transforma órgão na estrutura básica da Secretaria do Tribunal de Justiça, cria cargo em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica transformado, em Departamento de Relações Públicas e Cerimonial, a atual Divisão de Relações Públicas, constantes da estrutura básica da Secretaria do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.624, de 15 de dezembro de 1981.
Art. 2º - Divisão de Relações Públicas, ora existente, passa a denominar-se Divisão de Expediente e ficará subordinada diretamente ao Departamento ora criado.
Art. 3º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Relações Públicas e Cerimonial, com vencimentos, vantagens e prerrogativas dos demais Diretores do Departamento do Tribunal de Justiça.
Art. 4º - As atividades pertinentes ao Departamento de Relações Públicas e sua respectiva Divisão serão configurada no Regimento Interno da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 5º - Ficam criadas e incluídas na Tabela do Quadro III - Poder Judiciário duas funções gratificadas no valor mensal de Cz$ 2.630,00, símbolo F.G.T -6 e outra na importância mensal de Cz$ 1.350,00, símbolo F.G.T -2.
Parágrafo único - As gratificações acima instituídas serão percebidas, respectivamente, pelo médico que presta serviço na Secretaria do Tribunal de Justiça e pelo funcionário designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para Coordenador de Cheque-Salário.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, as quais serão suplementadas no caso de insuficiência.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos