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LEI Nº 11.523, DE 20.12.88 (D.O. DE 28.12.88)
Obriga os Policiais Militares a portarem etiquetas com completa identificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Torna obrigatório aos policiais militares, inclusive os oficiais, o porte de etiquetas nas fardas contendo o nome, patente e unidade a qual estão diretamente subordinados.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para o Comando Geral da Polícia Militar do Ceará fazer cumprir a determinação do Artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Moroni Bing Torgan