O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.607, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 19.12.2025)
ALTERA A LEI Nº16.541, DE 6 DE ABRIL DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 1.º da Lei n.º 16.541, de 6 de abril de 2018, conforme a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio à Representação Judicial do Estado — GDARJ, devida aos servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou exercentes de funções do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, regidos pela Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, no percentual de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o vencimento básico, tendo por objetivo incentivar o aprimoramento e a eficiência da atividade de apoio ao desempenho das finalidades institucionais da Procuradoria-Geral do Estado.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa