Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N° 14.681, DE 30.04.10 (D.O. DE 03.05.10)
LEI N° 14.681, DE 30.04.10 (D.O. DE 03.05.10)
Altera dispositivos DA LEI Nº 12.342, DE 28 DE JULHO DE 1994, Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
II - Cíveis, de Família e de Sucessões;
III - de Infância e Adolescência;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.
Iniciativa: Tribunal de Justiça