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LEI N° 14.902, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)
Inclui a Festa do Caju – CAJUFEST, que acontece no Município de Tururu, no Calendário Turístico do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui a FESTA DO CAJU – CAJUFEST, que acontece todos os anos, no último sábado do mês de setembro, no município de Tururu, no calendário turístico do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO