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LEI N.º 15.119, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
Altera dispositivos da lei nº 13.960, de 4 de setembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo A Constituir A Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º O inciso VI do art. 4º da Lei 13.960, de 4 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
VI - participar de capital de sociedades industriais, comerciais, agrícolas, agroindustriais e de serviços, com utilização de recursos financeiros próprios ou bens de seu patrimônio, ou com recursos decorrentes de aporte para aumento futuro de capital, visando estimular o crescimento econômico do Estado do Ceará;“(NR).
Art. 2º O inciso IX do art. 5º da Lei 13.960, de 04 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
IX - adquirir, na forma do inciso VI do art. 4º desta Lei, alienar ações, debêntures conversíveis ou não em ações e cotas de capital de sociedades empresárias com estabelecimento situado no Estado do Ceará.”(NR).
Art. 3º Fica acrescido o inciso VIII ao §1º do art. 6º da Lei nº 13.960, de 4 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
§1º ...
VIII - 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.” (NR).
Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 13.960, de 4 de setembro de 2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ivan Rodrigues Bezerra
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Inciativa: PODER EXECUTIVO