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Legislação do Ceará
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Trabalho, Adm e Serviço Publico
LEI N° 14.909, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)




LEI N° 14.909, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)
Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio aos Pacientes de Câncer – IAPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio aos Pacientes de Câncer – IAPC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na rua Oriano Mendes, nº 362–A, Centro, no município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio aos Pacientes de Câncer – IAPC.
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