Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 15.120, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
LEI N.º 15.120, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
Altera a composição do plenário da Junta Comercial do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plenário da Junta Comercial do Estado do Ceará passa a ser composto de 17 (dezessete) vogais efetivos, com igual número de suplentes, conforme previsto no art. 10 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e pelo Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Junta Comercial do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO