Fortaleza, Segunda-feira, 18 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 18 Abril 2017 12:25

LEI N.º 15.136, DE 09.04.12 (D.O. 12.04.12)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.136, DE 09.04.12 (D.O. 12.04.12)

Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão, ao Município de Ibiapina, no Estado do Ceará, o direito de uso do imóvel que indica. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão de uso, gratuitamente ou em condições especiais, à Prefeitura Municipal de Ibiapina – CE, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, registrado sob a matrícula nº 1.421, do Livro 3-E, fls. 39, do 2º Ofício da Comarca de Ibiapina, localizado na Rua Padre Ibiapina, nº 474, Centro, no Município de Ibiapina, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput  deste artigo, possui as seguintes dimensões: imóvel com área total de 119,70 m², cuja área construída é de 119,70 m², apresentando 6,30 m de frente, 6,30 m de fundo, bem como 19,00 m de lateral direita e 19,00 m de lateral esquerda.  

Art. 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.

Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PALNEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão, ao Município de Ibiapina, no Estado do Ceará, o direito de uso do imóvel que indica. 

Lido 677 vezes Última modificação em Quarta, 19 Abril 2017 18:29

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 15.136, DE 09.04.12 (D.O. 12.04.12) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500