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Quinta, 20 Abril 2017 01:59

LEI N.º 15.185, DE 28.06.12 (D.O. 06.07.12)

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LEI N.º 15.185, DE 28.06.12 (D.O. 06.07.12) 

Estende a gratificação de dedicação exclusiva – gde, instituída pela lei nº 14.005, de 9 de novembro de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estendida a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, instituída pela Lei nº 14.005, de 9 de novembro de 2007, ao titular do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Superintendente, lotado na Superintendência de Apoio à Gestão da Rede de Unidades de Saúde, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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Lido 748 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 13:41

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