Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 15.185, DE 28.06.12 (D.O. 06.07.12)
LEI N.º 15.185, DE 28.06.12 (D.O. 06.07.12)
Estende a gratificação de dedicação exclusiva – gde, instituída pela lei nº 14.005, de 9 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estendida a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, instituída pela Lei nº 14.005, de 9 de novembro de 2007, ao titular do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Superintendente, lotado na Superintendência de Apoio à Gestão da Rede de Unidades de Saúde, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: PODER EXECUTIVO