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LEI N.º 15.184, DE 28.06.12 (D.O. 05.07.12)
Autoriza o poder executivo a ceder, mediante termo de cessão, à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará a permitir, autorizar, conceder ou ceder o uso à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, entidade da Administração Pública Indireta da União, vinculada ao Ministério da Saúde, o bem imóvel com 1,77 ha, descrito no anexo único, encravado em parte de imóveis desapropriados administrativamente, para a edificação de unidade técnico científica da FIOCRUZ, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da disponibilidade do terreno pelo Estado.
Parágrafo único. A permissão, autorização, concessão ou cessão de uso deverá ser revogada ou rescindida se não atendido o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade de sua prorrogação, respeitados o interesse e a conveniência administrativa.
Art. 2º A cessão será autorizada por ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.
Parágrafo único. A alienação autorizada por esta Lei deverá ser realizada sob condição resolutiva.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Fiocruz – Remanescente 02 |
Localização: Lagoa da Precabura, Município do Euzébio – CE |
Área Total: 1,77 há |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9575970,89 e E 561885,54, segue com distância (m) 130,88 e azimute 79º52'42"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9575993,89 e E 562014,38, segue com distância (m) 2,02 e azimute 106º29'36"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9575993,32 e E 562016,31, segue com distância (m) 136,83 e azimute 180º41'0"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9575856,50 e E 562014,68, segue com distância (m) 144,66 e azimute 270º41'0";e chega no vértice P5, de coordenadas N 9575858,22 e E 561870,03, segue com distância (m) 64,01 e azimute 0º41'0"; e chega no vértice P6, de coordenadas N 9575922,23 e E 561870,80, segue com distância (m) 7,17 e azimute 270º41'0"; e chega no vértice P7, de coordenadas N 9575922,32 e E 561863,63, segue com distância (m) 53,29 e azimute 24º16'58"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.