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LEI Nº 14.964, DE 13.07.11 (D.O. DE 19.07.11)
Cria o cargo de Secretário Executivo no âmbito da Casa Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Secretário Executivo no âmbito da Casa Militar, cuja remuneração é a constante do anexo I da Lei nº 14.868, de 25 de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 10. ...
Parágrafo único. Concluída a seleção sem candidatos selecionados, ou, quando esgotado o cadastro de reserva dos aprovados na seleção pública prevista no caput deste artigo, e em não havendo possibilidade de repeti-la sem causar prejuízo à Administração Pública, durante a sua validade, poderá recair a indicação para o cargo de Coordenador ou para a função de Gerente das UGP's sobre servidor público estadual, independentemente de aprovação no processo seletivo já mencionado.” (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Joel Costa Brasil – Cel. PM
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR
Iniciativa: GOVERNO DO ESTADO