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LEI Nº 14.966, DE 13.07.11 (d.o. de 19.07.11)
Altera dispositivos da lei nº. 14.582, de 21 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A carreira Guarda Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, prevista no item 2, do anexo I, da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994, fica redenominada para carreira Segurança Penitenciária e estruturada na forma do anexo l desta Lei, passando os Agentes Penitenciários a ter as seguintes atribuições: atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais estaduais.” (NR).
Art. 2º O § 2º do art. 7º da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º ...
§ 2º Os servidores ocupantes dos cargos/funções de Agentes Penitenciários quando no exercício de cargos comissionados nas unidades prisionais, na Coordenadoria do Sistema Penal, cujas atribuições sejam de natureza penitenciária, ou, ainda, na Célula de Inteligência Penitenciária, vinculada ao Gabinete da Secretaria da Justiça e Cidadania, farão jus a GAER”. (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Mariana Lobo Botelho Albuquerque
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: GOVERNO DO ESTADO