Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 24 Abril 2017 16:25

LEI N.º 15.215, DE 05.09.12 (D.O. 11.09.12)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.215, DE 05.09.12 (D.O. 11.09.12)

Dispõe sobre a extinção de funções comissionadas e a criação de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam extintas 123 (cento e vinte e três) funções comissionadas da  Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, sendo 1 (uma) símbolo FCS-1, 3 (três) símbolo FCS-3, 17 (dezessete) símbolo FC-1, 27 (vinte e sete) símbolo FC-2, 70 (setenta) símbolo FC-3 e 5 (cinco) símbolo FC-4.

Art. 2º Ficam criados 123 (cento e vinte e três) Cargos de Provimento em Comissão para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, sendo 1 (um) símbolo Ematerce I, 4 (quatro) símbolo Ematerce II, 12 (doze) símbolo Ematerce III, 30 (trinta) símbolo Ematerce IV, 9 (nove) símbolo Ematerce V e 67 (sessenta e sete) símbolo Ematerce VI.

Art. 3º Fica criado 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão, símbolo  Etice II para a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.

Art. 4º Ficam extintas 33 (trinta e três) funções comissionadas da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - CEASA, sendo 1 (uma) símbolo SS-3, 3 (três) símbolo FCS-3, 1 (uma) símbolo FNS-1, 8 (oito) símbolo FC-2, 13 (treze) símbolo FC-3, 6 (seis) símbolo FC-4 e 1 (uma) símbolo FC-6.

Art. 5º Ficam criados 38 (trinta e oito) Cargos de Provimento em Comissão para a Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - CEASA, sendo 1 (um) símbolo Ceasa I, 3 (três) símbolo Ceasa II, 1 (um) símbolo Ceasa III, 2 (dois) símbolo Ceasa IV, 3 (três) símbolo Ceasa V, 9 (nove) símbolo Ceasa VI, 10 (dez) símbolo Ceasa VII, 3 (três) símbolo Ceasa VIII e 6 (seis) Ceasa IX.

Art. 6º Os valores das representações dos Cargos de Provimento em Comissão da Ematerce, Etice e Ceasa passam a ser os constantes no anexo único desta Lei.

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo, no exercício de suas competências, mediante Decreto, disporá sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos da EMATERCE, ETICE e CEASA.

Art. 8º Os cargos extintos e criados nesta Lei serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Executivo Estadual.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

              

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI Nº 15.215, DE 05  DE SETEMBRO DE 2012

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ (EMATERCE)

SÍMBOLO REPRESENTAÇÃO
Ematerce I 9.630,00
Ematerce II 5.350,00
Ematerce III 1.943,19
Ematerce IV 1.359,53
Ematerce V 983,09
Ematerce VI 737,28

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE)

SÍMBOLO REPRESENTAÇÃO
Etice I 9.630,00
Etice II 5.350,00
Etice III 1.943,19
Etice IV 1.359,53

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA)

SÍMBOLO REPRESENTAÇÃO
Ceasa I 8.025,00
Ceasa II 6.420,00
Ceasa III 4.280,00
Ceasa IV 3.745,00
Ceasa V 3.210,00
Ceasa VI 1.872,59
Ceasa VII 983,09
Ceasa VIII 737,28
Ceasa IX 552,98

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a extinção de funções comissionadas e a criação de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

Lido 988 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 14:11

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 15.215, DE 05.09.12 (D.O. 11.09.12) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500