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LEI N° 14.974, DE 01.08.11 (DO DE 17.08.11)
Extingue e cria cargo de provimento em comissão, integrante do Quadro III – Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Vice-Presidência, simbologia DJS-1, com lotação no Gabinete da Vice-Presidência, criado pelo inciso IV do art. 6º da Lei nº 14.302, de 9 de janeiro de 2009.
Art. 2º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Vice-Presidência, simbologia DJS-1, com lotação no Gabinete da Vice-Presidência.
Art. 3º O ocupante do cargo de Assessor Especial da Vice-Presidência, de recrutamento amplo, será nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do Vice-Presidente, dentre profissionais com nível superior de escolaridade, de competência técnica e ilibada reputação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ