Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 15.229, DE 08.11.12 (D.O. 12.11.12)
LEI N.º 15.229, DE 08.11.12 (D.O. 12.11.12)
Autoriza a desapropriação, pelo Estado do Ceará, de benfeitorias pertencentes ao Município de Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Estado do Ceará, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autorizado a proceder a desapropriação, administrativa ou judicial, de imóvel pertencente ao Município de Fortaleza localizado na avenida Washington Soares, s/n, objeto da transcrição 59.191 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª zona da Comarca de Fortaleza com as seguintes descrições:
IMÓVEL: Imóvel localizado Av. Washington Soares, s/n – Fortaleza/CE, com uma área total de 574,98m² descrito da seguinte forma:
NORTE (FRENTE): medindo 13,23m, limitando-se com a Av. Washington Soares.
SUL (FUNDOS): medindo 18,58m, limitando-se com o imóvel s/n com frente para a Rua Paulo R. Pinheiro.
OESTE (LADO ESQUERDO): medindo 36,42m em 2 (dois) segmentos, o primeiro medindo 19,28m e o segundo medindo 17,14m , limitando-se com o imóvel s/n com frente para a Av. Washington Soares.
LESTE (LADO DIREITO): medindo 31,68m, limitando-se com a Rua Paulo R. Pinheiro.
Art. 2º O imóvel objeto do art. 1º destinar-se-á ao alargamento da rodovia da CE-522 entre a CE-040 e a Ponte sobre o Rio Cocó.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO