Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 15.230, DE 08.11.12 (D.O. 12.11.12)
LEI N.º 15.230, DE 08.11.12 (D.O. 12.11.12)
Autoriza o poder executivo estadual a doar à Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, o imóvel que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o imóvel de propriedade do Estado do Ceará, denominado Pecém-Caucaia, localizado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, à Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caputdeste artigo é registrado no Livro 313, sob a matrícula nº R.01/025.487, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia, no Estado do Ceará.
Art. 2º A doação será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante Termo de Doação, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO