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Quarta, 26 Abril 2017 02:24

LEI N.º 15.244, DE 06.12.12 (D.O. 13.12.12)

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LEI N.º 15.244, DE 06.12.12  (D.O. 13.12.12)

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo do grupo ocupacional magistério, quadro I – poder executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 1.838 (um mil e oitocentos e trinta e oito) cargos de provimento efetivo de Professor Classe Pleno I, Referência 1, no Grupo Ocupacional Magistério – Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

 

Art. 2º Os cargos criados nesta Lei devem suprir as carências de docentes nas disciplinas/áreas do Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

 

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo do grupo ocupacional magistério, quadro I – poder executivo.

Lido 637 vezes Última modificação em Quarta, 10 Maio 2017 14:52

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