Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 27 Abril 2017 16:40

LEI Nº 12.733, DE 30.09.97 (D.O. DE 30.09.97)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.733, DE 30.09.97 (D.O. DE 30.09.97)

Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos de Direção e Assessoramento na Secretaria da Educação Básica - SEDUC e na Ouvidoria-Geral, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei nº 12.694, de 20 de maio de 1997, e o Anexo I da Lei nº 12.691, de 16 de maio de 1997, que tratam do quantitativo de Cargos de Direção e Assessoramento superior da Administração Direta, os quais passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º - Ficam criados os Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, constantes do Anexo Único desta Lei, que passam a integrar a estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Educação Básica - SEDUC, e da Ouvidoria-Geral.

Parágrafo Único - Os cargos criados nesta Lei serão distribuídos, nas suas respectivas lotações, através de decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º - Fica autorizada a extinção dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, constantes do Anexo Único desta Lei, integrantes da Secretaria da Educação Básica - SEDUC.

Parágrafo Único - Caberá ao Chefe do Poder Executivo, através de decreto, efetivar a extinção dos cargos de Direção e Assessoramento de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º - O Art. 5º da Lei nº 12.613, de 7 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 5º - Compete à Secretaria da Educação Básica - SEDUC, definir diretrizes e prioridades educacionais e coordenar o sistema de educação básica, a nível estadual, garantindo a oferta de um ensino de boa qualidade e assegurando a concretização das políticas educacionais adotadas, bem como a manutenção e o funcionamento das escolas da rede estadual de ensino."

Art. 5º - As despesas, decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação Básica - SEDUC e da Ouvidoria-Geral, as quais serão suplementadas se insuficientes.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos de Direção e Assessoramento na Secretaria da Educação Básica - SEDUC e na Ouvidoria-Geral, na forma que indica, e dá outras providências.

Lido 600 vezes Última modificação em Terça, 09 Maio 2017 15:00

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 12.733, DE 30.09.97 (D.O. DE 30.09.97) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500