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LEI Nº 11.786, DE 21.01.91 (D.O. DE 22.01.91)
Modifica classificação dos cargos de provimento em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os Cargos de provimento em comissão, de Assessor da Presidência e da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça e de Assessores de Desembargador, Símbolo DAS-1 a que se refere o Anexo XVI do Art. 1º da Lei nº 11.346, de 03.09.87, passam a ser classificados no nível DNS-2.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 1991.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador